No caso de um acidente com vítima de intoxicação por ingestão devemos induzir o vômito apenas se:
A vítima estiver consciente.
A vítima tiver convulsões.
A vítima tiver ingerido substância corrosiva que possa causar queimaduras de mucosas.
A vítima tiver ingerido um derivado de petróleo, como querosene ou fluído de isqueiro.
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