Quanto à Intervenção do Estado na Atividade Econômica, é INCORRETO afirmar que:
incumbe tão-somente ao Poder Público, de forma direta, a prestação de serviços públicos, não sendo admitida pela Constituição a sua outorga ou delegação a particulares;
as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
a lei reprimirá o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, a exploração de atividade direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo;
constituem monopólio da União, dentre outros, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro e a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades mencionadas.
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