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Respondida
474086
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
CEAF MPRN
Orgão:
MPE-RN
Provas:
Assessor Jurídico
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Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
A condenação por improbidade administrativa importa em inelegibilidade, nos termos da Lei da Ficha Limpa:
A
Quando houver condenação por juízo singular, embora sujeita a recurso.
B
Quando houver condenação por órgão judicial colegiado, embora sujeita a recurso perante os tribunais superiores, pela prática de ato de improbidade culposo ou doloso.
C
Quando houver condenação por órgão judicial colegiado, ainda que pendente de recurso, desde que aplicada a sanção de suspensão de direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade que cause lesão ao erário ou importe em enriquecimento ilícito.
D
Quando houver condenação à suspensão de direitos políticos, por órgão judicial colegiado, ainda que pendente de recursos, pela prática de qualquer modalidade de ato de improbidade administrativa.
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