Os princípios constitucionais da Administração Pública estão explicitados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Este artigo sofreu importante modificação com a Emenda Constitucional nº 19/98, que inseriu, no rol dos princípios constitucionais, um novo princípio, relacionado à excelência e à produtividade. Acerca deste princípio, fixado pela EC nº 19/98, é correto afirmar que: