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Respondida
813611
Ano:
2015
Disciplina:
Direito do Consumidor
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Poá-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Defesa do Consumidor em Juízo (arts. 81 a 104)
Sobre a coisa julgada das ações coletivas, tuteladas pela Lei nº 8.078/90, é correto afirmar que
A
nas ações cujo objeto seja direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será
erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
B
se o objeto da ação coletiva for um direito coletivo
stricto sensu
, o efeito da coisa julgada será erga
omnes
, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
C
sendo o objeto da ação coletiva um direito difuso, o efeito da coisa julgada será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
D
se o objeto da ação coletiva for um direito individual homogêneo, o efeito da coisa julgada será ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas.
E
sendo o objeto da causa um direito difuso, o efeito da coisa julgada será
erga omnes
, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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