Para a proteção do trabalhador, deve-se utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para a aquisição e a utilização, do equipamento fabricado no Brasil ou importado, segundo a NR-6, é necessário que o equipamento tenha: