- Princípios do Direito UrbanísticoPolítica Urbana na Constituição
- Lei 10.257/2001: Estatuto da CidadeArts. 39 a 42-B: Plano Diretor
O Plano Diretor é definido constitucionalmente como o instrumento básico das diretrizes da Política Urbana de cada cidade; deve
abranger todo o perímetro administrativo do município e estabelece princípios e instrumentos para o desenvolvimento do território
urbano, das áreas de expansão urbana e área rural. O plano diretor torna-se facultativo para cidades: