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Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 e na Lei n.º 12.846/2013, julgue os itens de 50 a 55.

Considera-se Administração Pública estrangeira os órgãos e as entidades estatais ou as representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

 

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