Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’. MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo Brasileiro. Ed. Malheiros. 26ª Edição. 2001. p. 82.
Que Princípio Fundamental da Administração Pública descreve o texto acima transcrito?