Conforme estabelece o art. 4º, parágrafo 1º do Decreto n.º 5.504 de 05 de agosto de 2005, nas contratações para aquisição de bens e serviços comuns para entes públicos ou privados, realizadas com recursos públicos da União, repassados por meio de celebração de convênios ou instrumentos congêneres ou consórcios públicos, será OBRIGA TÓR IO o emprego da modalidade de licitação: