Segundo o Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011, a Região de Saúde constitui um “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde”. A instituição de uma Região de Saúde deve observar o cronograma pactuado nas Comissões Intergestores e conter no mínimo ações e serviços de: