A Resolução nº 1.094/2017 dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. O Art. 2º determina que o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:I – comprovar autoria de trabalhos;II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas; III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; e,V – eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
Sobre o Livro de Ordem, considerando a gestão e o controle de obras, assinale a afirmativa correta.