Um economista, nas atribuições do seu cargo desempenhado, deverá determinar a inflação acumulada pelo IGP-M no período dos últimos seis meses para efetuar uma correção contratual. Assim, se os índices apurados de inflação foram de 1% no primeiro, terceiro e sexto meses, e os de deflação de 0,70% nos demais meses, marque a alternativa que exprime o valor aproximado a ser utilizado no reajustamento dos preços desse contrato.