Após a posse dos membros da CIPA, a empresa deve protocolar, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a cópia da atas de eleição e posse, no prazo máximo de:
Após a posse dos membros da CIPA, a empresa deve protocolar, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a cópia da atas de eleição e posse, no prazo máximo de: