Os créditos extraordinários têm por característica
independerem de prestação de contas ao Poder Legislativo.
serem destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente.
atenderem a programas novos, não previstos na lei orçamentária anual.
independerem de prévia autorização legislativa.
dependerem da existência de recursos disponíveis para seu financiamento.
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