- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A verificação do cumprimento dos limites para a despesa com pessoal dos entes federados, referida na Lei da Responsabilidade Fiscal, deverá ser efetuada no final de cada