Conforme a NR-10, para que as instalações elétricas sejam consideradas desenergizadas e liberadas para trabalho, é suficiente que, mediante os procedimentos apropriados, sejam submetidas à sequência: seccionamento, impedimento de reenergização, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos e proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.
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