Conforme estabelecido na NORMAM-06/DPC, as classificadoras que solicitem reconhecimento para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira na emissão de certificados e/ou execução de auditorias, vistorias e inspeções em sistemas de mergulho, deverão cumprir requisitos adicionais aos já previstos para as demais classificadoras, a fim de comprovar a sua competência, a sua capacidade e os meios adequados para a realização das avaliações e dos cálculos discriminados abaixo, EXCETO:
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