- CTBDas InfraçõesInfrações Leves
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- CTBDas InfraçõesInfrações Graves
- CTBDas InfraçõesInfrações Gravíssimas
Segundo o artigo 231 do CTB, transitar com o veículo
efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não for licenciado para esse fim, estará sujeito a
receber uma infração