Contrato é todo acordo de vontades, firmado livremente pelas partes, para criar obrigações e direitos recíprocos. Em princípio, todo contrato é negócio jurídico bilateral e comutativo, isto é, entre pessoa que se obriguem a prestações mútuas e equivalentes em encargos e vantagens.
(MEIRELLES, Hely Lopes. Malheiros Editores. São Paulo.)
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