O Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Piauí, em momento anterior à instauração de sindicância administrativa (SA) ou processo administrativo disciplinar (PAD), recebeu a sugestão, de sua assessoria, de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) com um servidor em estágio probatório, o qual, consciente e voluntariamente, tinha desviado, em benefício próprio, uma caixa com vinte canetas esferográficas.
O Corregedor-Geral decidiu, corretamente, que o TAC: