O Art. 49 da Lei 9.394/96 estabelece que as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Em seu parágrafo único, especifica que as transferências ex offício, dar-se-ão na forma da Lei 9.536/97, que regulamenta este parágrafo.
Cury ( 2006, p.48), em nota de rodapé, cita a referida Lei regulamentadora. Este tipo de transferência ocorre quando se tratar de aluno