De acordo com o § 2º do art. 22 do Capítulo VI do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que trata da garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, os alunos têm o direito ao atendimento educacional especializado (AEE) para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.
Nesse caso, é assegurado a esses alunos