De acordo com a Lei N° 11.350/06, art.: 7° O Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
II. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
III. Haver concluído o ensino fundamental.
Assinale a opção CORRETA:
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