Responsável técnico é o profissional de Administração que exerce atividades nos campos abrangidos pela Lei n.º 4.769/1965, junto a uma pessoa jurídica que explore atividades nos campos da Administração, mediante contrato de prestação de serviços ou vínculo de emprego, como sócio, como proprietário ou, ainda, como administrador-procurador.
Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração.
Resolução Normativa CFA n.º 519/2017.
De acordo com o Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração, julgue o item.
O profissional de administração exercerá a atividade, sob carga horária mínima de quatro horas semanais, por pessoa jurídica na qual figurar como responsável técnico.