Uma instituição privada de educação infantil implementa um protocolo interno que determina que todas as crianças com paralisia cerebral classe GMFCS II–V devem receber um “kit padrão de tecnologia assistiva”, composto por utensílios préselecionados (talheres adaptados, pranchas de comunicação pictográfica genérica e cadeiras posturais padronizadas). O protocolo foi criado para “otimizar recursos e evitar variações entre profissionais”.
A terapeuta ocupacional responsável é pressionada a seguir o protocolo, mesmo quando observa que:
⋅ a criança demonstra preferência por objetos não padronizados, construídos com a turma;
⋅ as rotinas pedagógicas são rígidas e não permitem a experimentação de novos modos de participação;
⋅ o kit é introduzido sem análise da atividade, do ambiente, da demanda escolar ou da agência da criança;
⋅ professores entendem a Tecnologia Assistiva (TA) como “equipamento terapêutico” e não como recurso pedagógico de mediação.
Considerando Rocha & Deliberato (2012) e discussões contemporâneas sobre participação, qual é o erro conceitual mais grave do protocolo e qual deve ser a atuação da terapeuta ocupacional?