Em um processo disciplinar conduzido pelo Sistema Conselhos de Psicologia, foi marcada uma audiência de julgamento por
videoconferência. No entanto, a parte denunciada alegou não ter sido intimada com tempo hábil para preparar sua defesa
e sustentar oralmente suas alegações, pedindo o adiamento da sessão. A intimação foi enviada oito dias antes da audiência.
Com base na Resolução CFP nº 17/2024, que altera a Resolução CFP nº 10/2023, qual é a medida correta a ser adotada?