A resolução No 505 da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRI—- ACNEAEL indica que para o caso de inconformidade de fornecimento, respeitando os prazos legais estabelecidos e detectada a não regularização dos níveis de tensão, deverá ser calculado um valor a ser restituído a quem tiver sido submetido ao serviço inadequado de acordo com a seguinte fórmula:
!$ Valor = { \begin{bmatrix} \dfrac{DRP- DRP_M}{100} \times K1 + \dfrac{DRC}{100} \times k2 \end{bmatrix}} K3 !$
respeito desta restituição tem-se:
O coeficiente k2 tem seu peso aumentado quando se compara unidades consumidoras atendidas em Alta tensão com unidades consumidoras atendias em Baixa tensão.