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O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento administrativo que se destina à apuração de fatos que possam constituir crimes militares, delitos da competência da Justiça Militar, previstos no art. 9º do Código Penal Militar (CPM), bem como as suas autorias. Com relação ao que preconiza a DGPM-315 sobre o IPM é correto afirmar que:

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