Conforme dispõe o art. 155, § 2º da Constituição Federal (CF), assinale a alternativa VERDADEIRA:
( ) Sempre que ocorrer entrada de mercadoria importada do exterior, a alíquota aplicável é a interestadual.
( ) Sempre que ocorrer a entrada de energia elétrica no estado do Paraná, incidirá o ICMS mediante aplicação da alíquota interna.
( ) Sempre que ocorrer saída de mercadoria para destinatário localizado em outro estado, a alíquota aplicável é a interestadual.