Luiz de Souza entra com ação indenizatória, por danos materiais e morais, através do procedimento ordinário, postulando a condenação da União Federal, tendo em vista a prática de ato ilícito realizado por seu preposto, agente fazendário, por cobrar, indevidamente, imposto federal plenamente quitado. Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal e estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou a União Federal ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais. A partir desse relato, afirma-se que o(a)