Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Eldorado do Sul-RS
Conforme Lei Estadual nº 15.366/2019, é expressamente proibido o uso de fogos de artifício que produzam sons e estampidos, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros. De acordo com a lei e sua autora:

I. A poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais.
II. São afetados com o barulho provocado por esses artefatos: bebês, crianças e idosos, especialmente crianças autistas e idosos com Alzheimer.
III. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados.
Quais estão corretas?