Em J. Laplanche / J.B. Pontalis encontramos “o Complexo de Édipo não é redutível a uma situação real, à influência efectivamente exercida sobre a criança pelo casal parental. Ele retira sua eficácia do facto de fazer intervir uma instância interditória (proibição do incesto) que barra o acesso à satisfação naturalmente procurada e que liga inseparavelmente o desejo à lei (ponto que J. Lacan acentuou). Isto reduz o alcance da objecção introduzida por Malinovski e retomada pela chamada escola culturalista, segundo a qual, em determinadas civilizações em que o pai é desprovido de toda a função repressiva, não existiria Complexo de Édipo, mas um complexo nuclear característico de tal estrutura social: na realidade, nessas civilizações, os psicanalistas procuram descobrir em que personagens reais, e mesmo em que instituição, se incarna a instância interditória, em que modalidades sociais se especifica a estrutura triangular constituída pela criança, o seu objeto natural e o portador da lei.” Considerando os estudos psicanalíticos presentes na citação, sobre o Complexo de Édipo, podemos afirmar: