Sob a luz da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, sabe-se que:
O controle de qualidade da matéria-prima ou insumo deve incluir sempre a sua inspeção, classificação e análise laboratorial antes de serem levados à linha de fabricação.
O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que possam ser reduzidas a níveis aceitáveis.
Devem ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentar por contato direto ou indireto com material contaminado que se encontre nas fases finais do processo.
Pode ser utilizada água não potável para a produção de vapor, sistema de refrigeração, controle de incêndio e outros fins análogos não relacionados com alimentos, com a aprovação do órgão competente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.