Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1027557
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual Penal
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
PGE-RS
Provas:
Procurador do Estado
Provas
×
Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Do Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
Procedimento Penal
Sobre suspensão condicional do processo, é INCORRETO afirmar que:
A
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
B
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
C
Além das hipóteses legais de condições para a suspensão condicional do processo, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
D
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
E
Não se admitirá a suspensão condicional do processo se o agente tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com a aplicação do mesmo benefício.
Questão Anulada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Procurador do Estado
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui