Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Foz Iguaçu-PR
De acordo com o Art. 147 do CTB: O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran. (...) § 2º – O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I. A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
II. A cada 4 (quatro) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos.
III. A cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Quais estão corretas?