- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu artigo 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento a esses limites, não serão computadas as despesas