- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Nos termos da Lei Federal n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo