A Lei n.º 7.377/1985, complementada pela Lei n.º 9.261/1996, considera secretário executivo “o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4.º. desta Lei”. Com base nesse dispositivo, considere que Ana Cláudia, formada em letras, diplomada no Brasil, tenha trabalhado na Presidência da República no período de 1.º/10/1983 a 30/9/1987, desempenhado atividades típicas das atribuições do profissional de secretariado executivo. Nesse caso,