- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
Conforme ainda o Artigo 27 da Lei 8080, citado na questão 07, a elaboração de programas para o permanente aperfeiçoamento de pessoal, deve ser articulado pela (s) seguinte (s) esfera (s) de governo: