À luz da PORTARIA 453, de 01 de junho de 1998, julgue o item a seguir.
O histórico laboral do Técnico em Radiologia é resguardado por sigilo pessoal e só deve ser revelado em caso de suspeita de exposição acima dos limites de tolerância, no atual vinculo, a fim de se realizar nexo causal, caso ele seja acometido de doença profissional.