Dos objetivos do Sistema Único de Saúde, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 8080, de 19/09/90, faz(em) parte a
criação de Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde.
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