Sobre os bens públicos, marque a opção CORRETA.
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Os bens públicos de uso especial podem ser alienados, desde que sejam observadas as exigências de lei.
Os bens públicos são, apenas, aqueles que pertencem aos entes da administração direta.
As terras devolutas podem ser livremente e em qualquer hipótese usucapidas.
Os bens públicos de uso comum e os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação na forma que a lei determinar.
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