2846674
Ano: 2022
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Barra São Francisco-ES
Disciplina: Direito do Consumidor
Banca: IBADE
Orgão: Pref. Barra São Francisco-ES
Provas:
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando: