O artigo 4º do Estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), dispõe que: “Todas as ações do COB deverão observar os princípios da ética, accountability, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, economicidade e eficiência, bem como os demais princípios porventura existentes definidores de gestão democrática e boa governança.” (COB, 2022). Sob essa perspectiva, o termo “governança” significa