No Art. 150, parágrafo 1°, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), na inspeção post-mortem da espécie ovina e caprina, constitui como norma geral a palpação dos seguintes gânglios:
No Art. 150, parágrafo 1°, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), na inspeção post-mortem da espécie ovina e caprina, constitui como norma geral a palpação dos seguintes gânglios: