- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Segundo Nascimento (2010), a regra básica da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 15, 16 e 17) para todo e qualquer aumento de despesa pode ser assim traduzida: será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário- financeiro