- CPC 1973CPC-1973: Da comunicação dos atos processuais - Citação
- CPC 1973CPC-1973: Da Comunicação dos Atos Processuais: Carta Precatória e Carta Rogatória
- CPC 1973CPC-1973: Atos processuais
Sobre a comunicação dos atos processuais, analise:
I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.
III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País.
IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso que dela consta, a fim de se praticar o ato.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que consta APENAS em
I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.
III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País.
IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso que dela consta, a fim de se praticar o ato.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que consta APENAS em