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2510139 Ano: 2015
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAUEL
Orgão: Pref. Maringá-PR
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Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos.

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura uma ampla participação e controle da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, principalmente com o surgimento do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Inicia-se um movimento amplo, envolvendo todos os atores sociais, no sentido de se trabalhar em rede, de forma sistemática, integrada e em parceria, em prol dos interesses de crianças e adolescentes. Intensificou-se, então, a forma de intervenção social em rede na busca da promoção e restituição do direito violado.

O Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um Sistema de Garantia de Direitos – SGD, cujo modelo estabelece uma ampla parceria entre o Poder Público e a sociedade civil para elaborar e monitorar a execução de todas as políticas públicas voltadas para o universo da infância e adolescência. (...)

Não obstante os avanços obtidos no processo de construção das políticas públicas, o Brasil ainda precisa avançar mais e mais, especialmente no que diz respeito à municipalização dessas políticas públicas e no que diz respeito à prioridade absoluta em relação às crianças e adolescentes. Desse modo, o país fica devendo quanto a estes aspectos, fundamentais para uma melhoria considerável no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes.

O Sistema de Garantia de Direito (SGD) é composto, no campo do Controle Social e, subsidiariamente, na Promoção dos Direitos, pelos seguintes órgãos e instituições: os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e, no Campo da Defesa dos direitos pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Centros de Defesa (CEDECAS), Segurança Pública e Conselhos Tutelares. (...)

Enfim, os movimentos sociais, a política em geral, tanto a voltada para crianças como a partidária, encontram-se no eixo do controle social. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os direitos da criança e do adolescente e define as formas pelas quais estes direitos serão garantidos e protegidos, o que requer ações articuladas e integradas entre família, Estado, comunidade e sociedade, formando uma rede em prol da efetivação dos direitos, ou seja, um verdadeiro sistema de garantias.

(Trecho retirado de: TEIXEIRA, Edna Maria. Criança e Adolescente e o Sistema de Garantia de Direitos. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Fortaleza, ano 2, n. 1, jan/jun. 20101 Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/esmp/ publicacoes/ed12010/artigos/4CRIANDIREITOS. pdf>. Acesso em:13/12/2015. ISSN 2176-7939.)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990, é reconhecido internacionalmente como um dos mais avançados Diplomas Legais dedicados à garantia dos direitos da população infanto-juvenil. No entanto, suas disposições - verdadeiramente revolucionárias em muitos aspectos - ainda hoje são desconhecidas pela maioria da população e, o que é pior, vêm sendo sistematicamente descumpridas por boa parte dos administradores públicos. Quanto ao direitos garantidos no ECA é correto afirmar:

 

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