A prisão preventiva poderá ser decretada:
quando comprovado os maus antecedentes do indiciado.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
na hipótese de o réu ser reincidente.
pela autoridade policial, com o objetivo de evitar que o réu atrapalhe as investigações.
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